Neste dia 20, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar de nº 170 (9 de dezembro de 2019), que altera a Lei Complementar nº 160 (7 de agosto de 2017), permitindo a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

A ANAJURE já havia se posicionado a favor da mudança em Nota Pública emitida neste mês de dezembro (leia aqui), parabenizando o Congresso Nacional pela propositura e aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 55/2019, que redundava na proteção das atividades de repercussão social desenvolvidas por entidades beneficentes e organizações religiosas, por meio da prorrogação de isenção relativa ao ICMS.

Após sanção presidencial, em nome da ANAJURE, o Dr. Uziel Santana disse: “O sistema de imunidades e isenções tributárias das organizações religiosas é constitucional e histórico. Ocorre isso porque, em contrapartida, as igrejas têm realizado ao longo da sua história importante trabalho de assistência social em várias áreas, tais como, educação, saúde, e cidadania em geral. A aprovação por parte do Congresso e do Governo deste tributo demonstra a sensibilidade que as nossas autoridades tem tido em compreender o papel de desenvolvimento local que as igrejas têm realizado há décadas no nosso país”.

O projeto de lei foi de autoria da Deputada Federal Clarissa Garotinho, que disse: ““A sanção desse projeto pelo presidente é muito importante porque vai proporcionar melhores condições para o trabalho importante que é feito pelas entidades religiosas e pelas associações beneficentes, tais como as Santas Casas de Misericórdia, APAEs e as associações Pestalozzi. O alcance social dos serviços prestados por essas instituições é imenso. Muitas vezes elas auxiliam o Estado com trabalhos sociais como reforço escolar, alfabetização, reabilitação de pessoas com deficiência e tratamento de dependentes químicos. Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo a que elas já tinham direito antes da Lei Complementar 160/2017”

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