Na tarde de ontem (24), na condição de organização da sociedade civil que tem status consultivo na Ordem dos Estados Americanos (OEA), a ANAJURE peticionou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) para ingressar como amicus curiae no caso de número 12.997, no qual se discute a reintegração da chilena Sandra Pavez ao posto de professora de ensino religioso.
Pavez possuía certificado de idoneidade para lecionar sobre o Catolicismo em um colégio municipal. No Chile, esse documento é necessário para a atuação dos professores de religião e é concedido pela autoridade religiosa correspondente. A senhora Pavez, no entanto, teve o seu certificado revogado pelo Vicariato para Educação do Bispado de San Bernardo após assumir um relacionamento homossexual, algo incompatível com a doutrina e costumes católicos. A perda da habilitação não resultou em demissão, sendo a professora transferida para função distinta. Ainda assim, a professora, irresignada, levou o caso aos tribunais locais chilenos.
Em 27 de novembro de 2007, a Corte de Apelações de São Miguel decidiu em favor da Igreja, concordando que é direito da instituição religiosa definir os critérios necessários ao exercício das atividades dos docentes de ensino religioso, sendo possível exigir do professor a conformidade com os princípios aplicáveis àquela crença. Pavez não aceitou o resultado e recorreu em 17 de abril de 2008, todavia o recurso não foi acatado pela Corte Suprema da República do Chile.
A partir daí, em 28 de outubro de 2008, a professora acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o intuito de reaver seu direito de lecionar a disciplina de ensino religioso, argumentando que teve seus direitos violados pelo Estado chileno e que a Igreja Católica não poderia interferir arbitrariamente nas decisões da sua vida privada. Em 21 de julho de 2015, a CIDH admitiu o caso de Sandra Cecilia Pavez Pavez contra o Chile, e o encaminhou para a CorteIDH. A ANAJURE, com apoio das representações da Associação Internacional de Escolas Cristãs (ACSI) no Brasil e na América Latina, apresentou petição requerendo ingresso como amicus curiae, por meio da qual defende a autonomia da instituição religiosa de escolher, para o ensino da crença correspondente, os professores que se alinham aos preceitos sustentados pela entidade. Entendimento contrário importa em ofensa tanto à laicidade estatal quanto à liberdade religiosa, bem como diverge das disposições contidas na legislação chilena.