A criança, a árvore e os cãezinhos.

 


A diversidade de comportamentos e visões de mundo é a face visível da natureza livre da alma humana. A liberdade do homem deve ser garantida, protegida e incentivada. Sem liberdade, a dignidade humana é reduzida a quase letra morta. Mas, como ponderou há 2 séculos o filósofo alemão Immanuel Kant, “Liberdade sem limites é escravidão.”

O princípio da Dignidade Humana não é uma cláusula aberta que pode ser preenchida com qualquer conteúdo. É preciso resgatar limites universais de respeito à dignidade humana, em especial, de crianças e adolescentes.

I – A Erotização abusiva da infância no Brasil

Um tema se agiganta nos tempos atuais: a erotização precoce da infância e adolescência.

Vivemos uma esquizofrenia pública: de um lado, políticas públicas (sobretudo propagandas, muitas propagandas) pretendendo combater a exploração sexual de crianças e o tráfico de pessoas; mas do outro, uma sociedade hipersexualizada, onde músicas, mídias e sociedade estimulam abertamente crianças e adolescentes à erotização e à prática sexual precoce. Combate-se o tráfico de pessoas, mas, ao mesmo tempo, o próprio Governo Federal propõe a legalização da exploração da prostituição pelo crime organizado, principal fonte e motivo do tráfico de pessoas em todo o mundo. Neste tema, estamos como o avião da TAM que tristemente se acidentou em Congonhas, em 2008: uma turbina desacelerando e outra acelerando. O resultado será desastroso.

II – O Movimento Pedófilo

O movimento pedófilo organizado defende que as crianças – de qualquer idade – tenham a liberdade de decidir quanto a manter ou não relação sexual com adultos. Estabelecem, inclusive, “limites”:

1. a relação sexual deve ser consentida pelo menor;
2. a relação sexual não pode ferir ou provocar dano psicológico; e
3. a relação sexual deve gerar prazer para a criança.

Na Holanda, há um partido constituído legalmente que tem como objetivo institucional a legalização do sexo entre adultos e crianças. Na Alemanha, o Ministério da Família instituiu norma de orientação às famílias em 2001, onde sugeria expressamente aos pais masturbar as filhas a partir dos 3 anos de idade, como forma de valorização da menina. Nos EUA, há associações que defendem o sexo entre homens e meninos como um direito da criança. É neste sentido, que soa preocupante afirmações de juristas como Luiz Roberto Barroso, que defendem toda forma de amor como válida. Inclusive o de pedófilos por crianças ?

III – O Movimento Gay

Inicialmente, é importante esclarecer que ao nos referir ao movimento gay, não estamos nos referindo aos homossexuais.

De fato, como palestrante e defensor das crianças e adolescentes há mais de 20 anos, tenho muitos professores homossexuais como grandes aliados na defesa da infância. Honestos, sinceros, intransigentes com o abuso e admiradores da justiça, são algumas características marcantes que posso mencionar a seu respeito. Ao me referir ao movimento gay, não estou me referindo a estas pessoas tão especiais que defendem a infância. O movimento gay é um conjunto de pessoas e instituições “aparelhadas” ideologicamente para uma pauta de interesses próprios, que, muitas vezes, não tem nada a haver com os verdadeiros interesses das pessoas homossexuais.Vou dar um exemplo. O movimento gay propõe que as crianças e adolescentes sejam informados e orientados sobre a homossexualidade desde o ensino fundamental. Dirigido por esta visão distorcida, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, produziu em 2011 material didático para a educação básica, com a suposta finalidade de combater preconceitos contra homossexuais na escolas. Este material foi denominado pela mídia “kit gay”, e era composto de 3 vídeos, sendo que um deles chamava-se “Probabilidades”. Neste filme, crianças e adolescentes são estimulados diretamente a se relacionarem com meninos e meninas, com a justificativa matemática – o que explica o título – de que o bissexual terá 2 vezes mais chance de encontrar companhia.Como se pode ver, trata-se de material pedagógico indutor da bissexualidade a crianças e adolescentes, pois embora a finalidade alegada seja combater o preconceito a homossexuais, em nenhum momento do filme se menciona esta questão. O movimento gay sustenta que até mesmo crianças que apresentem comportamento homossexual sejam “respeitadas” em sua opção sexual. De fato, a Câmara dos Deputados sediou o 9º Seminário Nacional LGBT, no dia 15 de maio de 2012, no qual um dos eixos temáticos era “É possível falar de uma infância e adolescência gay? ”Pretende-se até mesmo sugerir e estimular o comportamento homossexual na formação educacional infantil, como alternativa normal ao padrão heterossexual.

É importante salientar que o movimento gay não propõe em nenhum momento analisar as causas do comportamento homossexual na infância. Em um dos meus livros estudei dezenas de casos de crianças com comportamento homossexual. Em todos os casos, repito, em todos os casos, foi identificado um prévio abuso ou violência que induziu ou colaborou para o comportamento infantil. Apenas para citar dois exemplos: uma mãe vestia o filho com roupas femininas desde o nascimento, pois sempre quis ter uma filha; ou um adolescente de 17 anos abusava sexualmente do primo de 9 anos de idade.

Aqui, inclusive reside uma das grandes diferenças entre os gays e o movimento gay. Os primeiros, em sua maioria, são contra o abuso sexual contra crianças e adolescentes, e consideram possível a influência de violências e abusos na infância no comportamento sexual adulto. O movimento gay não é tão veemente no combate ao abuso sexual contra crianças – até porque considera que uma criança pode manter relação sexual, como externado por um de suas defensores no referido encontro no Congresso Nacional, “deixem as crianças com suas brincadeiras sexuais” – e rejeita a influência dos abusos na infância no comportamento sexual adulto, e até mesmo considera inaceitável a simples colocação do tema.

Se uma criança apresenta erotização precoce, é preciso investigar os antecedentes familiares, sociais e pessoais do menor para identificar possíveis situações de violação à sua dignidade biológica. A primeira atitude, é claro, é proteger a criança de qualquer forma de preconceito ou discriminação, bem como ser acompanhada psicologicamente. Mesmo neste caso, é preciso orientá-lo segundo sua identidade biológica de gênero.

Na justiça brasileira, é comum identificar crianças e adolescentes que após serem vítimas de abusos alteraram seu comportamento natural, inclusive por influência ou instigação do abusador.

Para defender a dignidade humana de crianças e adolescentes, é preciso recorrer ao direito dos animais.

IV – O respeito e preservação do Meio-Ambiente

Nos tempos atuais, um consenso permeia todas as nações e sociedades: o respeito e preservação da natureza. A preservação ambiental tem alcançado animadores níveis de aceitação na sociedade, especialmente entre os jovens que desde cedo aprendem a respeitar e preservar árvores, animais e recursos naturais.

O fundamento que sustenta toda a defesa do meio ambiente é o princípio da identidade ambiental do ser. Isto significa que todos elementos da natureza possuem uma essência inata que merece ser respeitada e protegida. Uma montanha, um rio, uma árvore ou um animal possuem uma identidade ambiental que deve ser respeitada e protegida por todos, até mesmo proprietários privados ou o poder público.

É o que determina a legislação ambiental brasileira, refletindo o que é consenso mundial.

A identidade biológica do ser é algo que não admite muita divergência. Uma árvore é uma árvore. Um animal é um animal.

O Homem faz parte e integra o meio-ambiente, a natureza. A essência biológica do homem e sua inserção ao reino animal é evidência natural. Uma das teorias científicas mais propagadas – a da evolução das espécies – assevera que o ser humano é resultado e ápice atual da evolução de espécies precedentes. Concluímos, assim, que o ser humano, como ser biológico, possui uma identidade inata e que também merece ser respeitada. É o que nos diz a ciência.

Homem e mulher são gêneros da raça humana, macho e fêmea, respectivamente. Não há dúvida séria quanto aos órgãos reprodutores em ambos, sua função de gerar a vida e o destino natural de seus órgãos biológicos.

É certo que o homem é livre para dar destinação pessoal ao seu corpo. Embora ser biológico, o Homem também é ser inteligente e social, e a liberdade do ser humano deve ser respeitada e estimulada.

Mas, para exercer sua liberdade, o ser humano necessita de consciência e à auto determinação. A consciência significa que o indivíduo tem o conhecimento da realidade para agir. A autodeterminação significa que ele o faz por iniciativa e vontade própria, e não manipulado ou coagido.

V – A Dignidade Humana Especial de Crianças e Adolescentes

A criança possui uma natureza biológica inata assim como uma árvore ou um animal. Todavia, sua consciência e autodeterminação estão extremamente limitadas. Ela sequer possui condição de defender-se física ou psicologicamente. Por isto, necessita de proteção, orientação e acompanhamento em sua formação biopsicológica, pois são pessoas em desenvolvimento.

Embora dependentes da tutela e acompanhamento da família, do Estado e da sociedade, crianças e adolescentes não são objeto mas sujeitos de direito, e como tal devem ser respeitados em sua dignidade humana.

A criança não distingue entre o que é informado, sugerido ou ordenado. Por isto, a ciência da pedagogia desaprova a exposição da criança a pornografia, violência ou cenas eróticas, pois a sua capacidade de entendimento não lhe permite realizar um juízo crítico dos fatos. Até mesmo certas informações são altamente desaconselháveis, pois a simples exposição da criança a um fato pode influenciar negativamente em sua formação. Um exemplo clássico disto encontramos nas propagandas de bebidas e cigarros. Por esta razão, inclusive, os nefastos efeitos da propaganda sobre crianças e adolescentes estão sendo objeto de regulamentação legal no Brasil e processos judiciais nos EUA.

É direito fundamental da criança e do adolescente ser tratado, educado e orientado conforme sua identidade biológica de gênero. Em outras palavras: menino é menino; menina é menina. A família, a escola e qualquer outra instituição ou pessoa que oriente, eduque ou cuide de crianças e adolescentes deve respeitar o gênero da criança.

Por causa deste princípio constitucional implícito – o princípio da dignidade humana de gênero da criança – é que constitui abuso dar nome feminino para uma criança do sexo masculino, ou vice-versa, dar nome masculino a uma menina. Da mesma forma, a mãe que vestir seu filho com roupas de menina, praticará ato ilegítimo de violação à identidade biológica do filho.

Como decorrência deste princípio constitucional qualquer estímulo, sugestão ou induzimento à comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, etc.) constitui violação à dignidade humana de gênero da criança.

Não é uma opção dos pais, responsáveis ou educadores. É um direito fundamental da criança e do adolescente, desde seu nascimento, ser respeitado, preservado e educado conforme o gênero de sua identidade biológica. Psicólogos, médicos, terapeutas, pedagogos e professores devem respeitar este direito fundamental da infância.

Isto significa que até adquirir capacidade civil – a família, ou quem quer que cuide de crianças e adolescentes – deve respeitar, preservar e proteger sua identidade biológica de gênero.

Esta é uma das principais razões pelas quais não se pode admitir a adoção de crianças por pessoa ou casais gays. A criança será induzida direta e sistematicamente a reproduzir o comportamento dos adotantes gays, com quem conviverá diariamente.

Se em sua fase adulta a pessoa quiser tomar outras decisões, estará livre para fazê-lo, mas enquanto estiver em fase de desenvolvimento, as orientações e sugestões a seu desenvolvimento devem respeitar sua identidade biológica de gênero.

V – Conclusão

É muito importante respeitar as decisões e a liberdade do ser humano. Mas é igualmente importante respeitar a dignidade humana de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento que merecem proteção especial de todos, Estado, sociedade e família.

Os comportamentos sexuais especiais – gays, bissexuais, etc. – devem ser respeitados e entendidos como manifestação da liberdade individual do ser humano. Todas as pessoas devem ser respeitadas em suas escolhas, sem qualquer preconceito ou discriminação. Mas isto não significa induzir ou sugerir este comportamento a crianças e adolescentes.

É direito fundamental da criança e do adolescente ser respeitado, orientado e educado conforme sua natureza biológica de gênero. Menino é menino; menina é menina.

Até adquirir consciência e autodeterminação, crianças e adolescentes merecem, pelo menos, o mesmo respeito e proteção que conferimos a uma árvore ou a um animal, inclusive os cãezinhos de quem tanto gosto.

Coisas do mundo pós-moderno: para proteger crianças precisamos recorrer ao direito dos animais.

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Guilherme Schelb, Procurador da República e Mestre em Direito Constitucional. [email protected] 

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