ANAJURE divulga Nota de Imprensa sobre a retirada da "Prisão após Condenação em Segunda Instância" do Pacote Anticrime

A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, expor aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira o seu posicionamento sobre a decisão do Grupo de Trabalho responsável pela análise do pacote anticrime no tocante à prisão em segunda instância.
Em março deste ano, o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), criou um Grupo de Trabalho responsável pela análise do pacote anticrime proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dirigido pelo Ministro Sérgio Moro. Desde então, a equipe tem debatido a matéria e, na última terça-feira (09/07/2019), decidiram retirar do referido Projeto de Lei o trecho que possibilita a prisão do réu condenado em segunda instância. Os parlamentares alegaram que o tema deveria ser tratado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A redação final, depois de submetida ao grupo, passará pelo plenário daquela casa parlamentar e será encaminhada ao Senado[1].
Sobre o assunto, a ANAJURE reitera o seu entendimento de que a prisão após condenação em segunda instância não representa afronta a preceitos constitucionais[2]. A alegação de que, em tais hipóteses, a presunção de inocência restaria prejudicada não procede, visto que a determinação da prisão, por si só, não implica na culpabilização do indivíduo. A prisão, como um dos efeitos da condenação, não ilide a presunção de inocência, tanto é que um recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser deferido, e, neste caso, anular a condenação.
Do ponto de vista processual penal, o necessário é que se garanta ao acusado a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e diversos outros princípios que permitam a livre produção de provas e a possibilidade de influir no pleito de forma desembaraçada. Garantidas tais condições, não é desarrazoado que, se desenrolando o processo penal, sob os ditames legais, a presunção de inocência progressivamente ceda lugar à declaração de culpabilidade. A referida transição é de extrema relevância, inclusive, para o combate da corrupção e da impunidade, uma vez que a postergação da execução da pena, por meio de recursos muitas vezes protelatórios, serve unicamente para o fim de ocasionar a prescrição dos crimes e, consequentemente, eximir transgressores da lei do cumprimento das sanções penais.
Ressalte-se, ainda, que a compreensão pela prisão após condenação em segunda instância se alinha a precedente firmado pelo STF, que entendeu não haver impeditivo para a aplicação da sanção de confinamento quando ainda pendente o trânsito em julgado, garantindo a estabilidade e segurança jurídica, necessárias à boa prestação jurisdicional[3].
Desse modo, vemos com absoluta estranheza e preocupação a retirada do item referente à prisão após condenação em segunda instância por parte do Grupo de Trabalho parlamentar que aprecia as matérias constantes do pacote anticrime. Tal se justifica, vale reafirmar, porque essa hipótese não fere o texto constitucional, pois é harmônica com os princípios do processo penal e ainda fortalece o combate à corrupção, e não demanda, portanto, edição de emenda constitucional para que possa ser tratada em legislação infraconstitucional.
Pelo exposto, a ANAJURE posiciona-se contrariamente ao entendimento firmado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados para analisar o Pacote Anticrime, reiterando sua compreensão de que não há incompatibilidade entre a prisão após condenação em segunda instância e o texto constitucional que demande alteração da Carta Magna e coloca-se na expectativa de que o Plenário reverta o cenário quando da apreciação da matéria.

Brasília, 10 de julho de 2019

Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE


[1] https://oglobo.globo.com/brasil/grupo-de-trabalho-retira-prisao-em-segunda-instancia-de-pacote-anticrime-de-moro-23794722
[2] https://www.anajure.org.br/anajure-se-pronuncia-sobre-a-execucao-de-decisao-criminal-condenatoria-apos-julgamento-em-segundo-grau-de-jurisdicao/
[3] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754

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