ANAJURE emite Nota De Imprensa – Evento ”Global Call To Protect Religious Freedom” e a atuação do Governo Brasileiro

A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, através de sua Assessoria de Imprensa, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem congratular o Governo dos Estados Unidos da América pela realização do evento “Global Call to Protect Religious Freedom”, ocorrido anteontem (23), na sede da Organização das Nações Unidas em Nova York, por ocasião da 74º Sessão da Assembleia Geral.

O evento faz parte das iniciativas da ‘Aliança Internacional pela Liberdade Religiosa’, que visa enfrentar perseguições religiosas em todo o mundo e proteger as vítimas de discriminação em virtude da crença. Ato contínuo, a ANAJURE faz menção de encômios ao Governo Brasileiro por ter se alinhado com esse grupo e pertencer a essa coalizão, tendo sido mencionado, inclusive, no discurso do Presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas, o comprometimento do Brasil com a defesa do direito à liberdade religiosa.

Consoante ao que a ANAJURE tem defendido nos últimos anos e participado efetivamente na construção de projetos e movimentos em defesa da liberdade religiosa – tais como a participação em Ações no Supremo Tribunal Federal na qualidade de amicus curiae, o trabalho de Advocacy pela liberdade religiosa no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a realização anual do Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais no Superior Tribunal de Justiça – a criação de mecanismos domésticos e internacionais para proteção da liberdade religiosa reveste-se de suma importância no atual contexto global, caracterizado por um recrudescimento dos níveis de perseguição e discriminação religiosa ao redor do mundo, conforme indicam os relatórios internacionais divulgados por órgãos como Departamento de Estado dos Estados Unidos, PEW Research Center, e United States Commission for International Religious Freedom.

Nesse sentido, incentivamos o governo brasileiro para que, urgentemente, crie, no âmbito da estrutura governamental, um
sistema normativo-institucional com esse propósito e apoie iniciativas como o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa, cuja Comissão especial foi reinstalada recentemente no Congresso Nacional.

Outrossim, não podemos deixar de expressar nosso descontentamento com o Governo Federal atual, pois, na oportunidade de conceber a arquitetura institucional do novo Poder Executivo federal, não foi criado nenhum órgão com a atribuição de proteger a liberdade religiosa no âmbito internacional, como seria o caso da ‘Assessoria Especial para Liberdade Religiosa’ ou da nomeação de um ‘Embaixador para Liberdade Religiosa Internacional’, cuja criação tem sido por nós recomendada desde o ano de 2018, tal como ocorre em outros países, como Estados Unidos e Noruega, com o objetivo de inserir o Brasil na agenda global de combate à perseguição e discriminação com base na religião ou crença.

Até o momento, entretanto, cumpre-nos constatar, com lamento, que a proteção da liberdade religiosa não tem recebido, efetivamente, um enquadramento institucional adequado, não havendo sequer um órgão no Governo dedicado a esse tema, tanto com escopo para a esfera nacional como para a dimensão internacional. No Ministério dos Direitos Humanos, por exemplo, imaginávamos que seria criada uma Secretaria particularmente dedicada à liberdade religiosa, o que até o momento não ocorreu. Diante disso, instamos o governo federal brasileiro que transforme o tema da liberdade religiosa em prioridade, dentro da agenda institucional, buscando engajar-se ativamente na comunidade internacional para promoção e proteção desse direito humano fundamental.

Temos confiança, à luz dos posicionamentos que o Governo Brasileiro tem adotado na comunidade internacional – e aqui referenciamos a exitosa participação do Ministério de Direitos Humanos na 41ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – que o Governo Brasileiro irá, brevemente, concretizando o princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos (Art. 4°, II, CRFB/88), traduzir as comunicações e discursos diplomáticos em ações concretas de proteção e promoção à liberdade religiosa.

 

Brasília, 25 de setembro de 2019

 

Assessoria de Imprensa da ANAJURE

 

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