A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, divulgar aos seus parceiros, membros, órgãos e entidades privadas e públicas e à sociedade brasileira em geral, a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu a suspensão dos efeitos da decisão que anulou a nomeação do Dr. Ricardo Lopes Dias para o cargo de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da FUNAI.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, pleiteando a suspensão da nomeação. Em decisão interlocutória, a juíza federal singular demonstrou cabalmente que os requisitos legais necessários teriam sido preenchidos e não haveria razão jurídica para conceder o pedido. Irresignado, o MPF interpôs recurso, cujo Desembargador Relator decidiu que a referida nomeação denunciava “evidente conflito de interesses com a política indigenista do Estado Brasileiro”, portanto, determinou a suspensão dos efeitos das Portarias n. 167/20 e 151/20.
Em todos estes momentos, a ANAJURE manifestou-se publicamente em apoio à nomeação do referido servidor, indicando que o pedido do órgão republicano estava em desacordo com as liberdades humanitárias e constitucionais, especialmente a Liberdade Religiosa[1]. Mais recentemente, ao posicionar-se pela reforma da decisão do Desembargador Federal, a ANAJURE foi categórica: “Demandas como esta deixam a entender que há áreas do serviço público que não poderiam ser ocupadas por evangélicos e, certamente, isto vai contra todo o espírito de laicidade que permeia o texto constitucional brasileiro”[2].
Nesta oportunidade, a própria FUNAI se manifestou indicando que “A decisão parte da fantasiosa conclusão de que ex-missionários evangélicos, ocupando o cargo, podem mudar a política de isolamento voluntário dos indígenas menos integrados do país. (…) O processo como um todo representa uma triste tangência à laicidade, que esta fundação espera ver corrigida pelos tribunais superiores (STJ e STF)”[3]. Entretanto, comprometeu-se em cumprir a ordem judicial[4] e, por meio da sua Procuradoria Federal Especial, a entidade apresentou uma “Suspensão de Liminar e de Sentença” junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, disponibilizada hoje (09), [5]o Ministro João Otávio Noronha ponderou que “o ato de nomeação em comento – frise-se: de livre escolha do Poder Executivo – preenche, prima facie, todos os critérios legais exigidos para o comissionamento”, destacando, inclusive, a qualificação técnica e a formação profissional do Dr. Ricardo Dias. Ademais, foi manifesto em assegurar a laicidade que permeia a república brasileira, nos seguintes termos:
O fato de se tratar de pessoa religiosa, com vínculos com organizações missionárias cristãs de evangelização, não o desqualifica, por si só, para o exercício das funções nem enseja necessariamente a situação de conflito de interesses. Trata-se de ilação sem base, conjectura que fere, no caso, a presunção de legitimidade dos atos do Executivo e caracteriza intervenção do Judiciário na administração interna de outro Poder sem fato concreto sério e comprovado.
Desta forma, o Presidente do STJ decidiu que o julgado combatido, oriundo do Desembargador Federal do TRF1, incidiu “em grave violação da ordem pública”, motivo pelo qual deferiu “o pedido para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos da decisão liminar impugnada”, tornando a gerar efeitos as portarias que viabilizaram a nomeação do Dr. Ricardo Dias ao cargo de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da FUNAI.
A ANAJURE, portanto, parabeniza a atuação da Procuradoria Federal Especial, junto a FUNAI, pela atuação decisiva e eficiente, na defesa das Liberdades Civis Fundamentais, pauta na qual a ANAJURE também tem se dedicado há vários anos.
Brasília, 09 de junho de 2020.
Assessoria de Imprensa da ANAJURE
[1] https://anajure.org.br/anajure-e-fpmlrrah-se-pronunciam-sobre-acao-do-mpf-para-suspensao-da-nomeacao-do-antropologo-e-missionario-ricardo-lopes-dias-na-funai/#_ftn2 / https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-sobre-a-decisao-no-processo-referente-a-nomeacao-do-coordenador-geral-de-indios-isolados-e-de-recente-contato-da-funai/
[2] https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-decisao-de-desembargador-que-anulou-a-nomeacao-do-coordenador-geral-de-indios-isolados-e-de-recente-contato-da-funai/
[3] http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6153-nota-da-funai-decisao-trf1
[4] http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6172-nota-de-esclarecimento-da-fundacao-sobre-reportagem
[5] Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2732 – DF (2020/0128284-5)