CASO 35 – Corumbá/MS – Liberdade Religiosa

O que aconteceu: Decreto publicado proibiu a realização de cerimônias religiosas aos domingos. A situação foi modificada após contato articulado por líderes da região com o Município, contando com apoio e auxílio da ANAJURE.

Onde: Corumbá/MS

Quando: 29 de julho de 2020.

Documentos: Decreto n. 2.364/2020 e Decreto n. 2.364/2020 republicado

Parecer da ANAJURE

No dia 29 de julho de 2020, foi publicado o Decreto n. 2.364/2020, do Município de Corumbá/MS. No art. 3º, dispôs-se que: “fica vedado o funcionamento, aos domingos, de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, permitido seu funcionamento de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas”.

Fomos informados pelo Rev. Paulo Gustavo sobre o teor do Decreto expedido e, no dia 29 de julho, contatamos a Ouvidoria do Município, questionando a medida fixada, uma vez que a proibição da realização de cerimônias religiosas aos domingos configurava restrição indevida e incompatível com a liberdade religiosa. Frise-se que inexistia, no Decreto, qualquer fundamentação para a limitação estabelecida, o que demonstrava, também, a inadequação aos parâmetros da Lei 13.979/2020, segundo a qual as medidas restritivas impostas durante o período da pandemia devem ter base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde (art. 3º, § 1º).

Diante do contexto, o Rev. Paulo Gustavo e outros líderes da região, por meio do Conselho Regional de Ministros Evangélicos de Corumbá/MS, agendaram reunião com o Prefeito, objetivando a modificação do Decreto. Em contato com o Reverendo, ele nos informou que estava se dirigindo à reunião em posse de notas públicas divulgadas pela ANAJURE sobre a liberdade religiosa no contexto da pandemia e aproveitamos, também, para encaminhar o e-mail que havíamos endereçado à Ouvidoria.

Na reunião, o diálogo foi positivo, com menção ao apoio e acompanhamento da ANAJURE ao caso, sendo prontamente aprovada a proposta dos ministros religiosos. O que eles sugeriram foi que o Município permitisse a realização dos cultos presenciais durante o final de semana e que, durante a semana, as igrejas realizassem as cerimônias através de transmissões virtuais. Os religiosos pretendiam, com tal proposta, contribuir para a prevenção do coronavírus e, simultaneamente, manter a realização dos serviços religiosos, ainda que com restrições e as precauções devidas.

Depois disso, o Município republicou o Decreto n. 2.364/2020, de modo que os templos religiosos tiveram seu funcionamento garantido durante o final de semana, fixando-se, para os dias de segunda a sexta, a realização das cerimônias pela via online. Assim, em que pese o nível de restrição inicialmente imposto, o ocorrido demonstrou uma positiva comunicação entre poder público e autoridades religiosas, resultando, por fim, na preservação do exercício da liberdade religiosa.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here