NOTA COM ESCLARECIMENTO SOBRE OS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NA ADPF 811

 

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através desta Nota, esclarecer ponto referente aos efeitos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 811, em sessão realizada na tarde de ontem (08/04). Isso porque, após a manifestação da Corte, alguns portais de notícias veicularam matérias cujas manchetes indicavam um pronunciamento judicial que implicaria no fechamento dos templos/proibição das atividades religiosas em todo o Brasil.

Ressaltamos que a decisão do Supremo se firmou no sentido de que os chefes do Executivo podem estabelecer restrições ao funcionamento das instituições religiosas, especificamente no que diz respeito à realização de cerimônias coletivas, desde que de modo excepcional e temporário.

Desse modo, nos Estados e Municípios onde há Decretos que, pelo contexto local, permitem celebrações religiosas presenciais, não há irregularidade na abertura das igrejas. A decisão afeta aquelas localidades onde há um Decreto vigente que suspende as atividades religiosas coletivas, pois a manifestação do Supremo legitima essas normas. A esse respeito, conforme exposto em posicionamento anterior, a ANAJURE orienta que as igrejas obedeçam à decisão do STF e, por consequência, aos Decretos locais que porventura suspendam as celebrações presenciais.

Inobstante, continuamos atentos a normas e diligências do Poder Público que atentem contra a liberdade religiosa e demais direitos fundamentais, mediante atuação do Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais.

Brasília, 09 de Abril de 2021

Assessoria de Imprensa
Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE