OBSERVATÓRIO I CASO 56: Duartina/SP – Liberdade Religiosa

O que aconteceu: Transmissão online de missa foi interrompida por agentes públicos.

Onde: Duartina, SP.

Quando: 03.04.2021

Provas: Vídeo

Documentos: Decreto Municipal n. 2381, de 01 de abril de 2021.

Parecer da ANAJURE: No dia 03 de abril de 2021, o Padre Edson Shiramizu conduzia Missa da Vigília Pascal na Paróquia de Santa Luzia de Duartina quando teve de interromper a cerimônia após fiscalização de agentes do Município. Os agentes entenderam que havia pessoas presentes no templo que não estariam engajadas na transmissão e solicitaram sua saída. A informação foi repassada por um dos religiosos ao Pe. Edson, que decidiu interromper a celebração ante a exigência.

A alegação dos servidores era, portanto, de que havia fiéis participando da Missa, conforme Nota divulgada pelo ente[i]. O Bispo de Bauru/SP, por sua vez, emitiu comunicado no qual informou que estavam presentes apenas as pessoas necessárias para transmissão e desenvolvimento da cerimônia, sendo observadas as medidas preventivas[ii]. No vídeo da transmissão realizada, não são identificados fiéis nos bancos da igreja.

O embaraço à realização de transmissões virtuais de cultos e missas é medida que afronta a liberdade religiosa e a laicidade estatal, contrariando o texto constitucional. Certamente, o contexto de pandemia demanda a adoção de medidas para que aglomerações e a proliferação do vírus sejam evitadas. Isso, todavia, não pode implicar na inviabilização até mesmo da transmissão de cerimônias religiosas por meio virtual. Os estados e municípios devem observar a proporcionalidade, a fim de evitar restrições desmedidas ao exercício dos direitos fundamentais.

O Município de Duartina, no art. 2º, inciso II, alínea ‘a’, Decreto n. 2381, de 01 de abril de 2021, vedou a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. No entanto, a atuação dos fiscais extrapolou os limites da própria regulamentação municipal, visto que esta não proibia a realização de transmissões virtuais.

Pelo exposto, a ANAJURE comunica que: (1) oficiará o Município de Duartina/SP, recomendando que oriente os servidores responsáveis pela fiscalizações na cidade a se absterem de interferências na realização de transmissões virtuais das cerimônias religiosas, preservando-se, assim, a liberdade religiosa e a laicidade estatal; (2) entrou em contato com a Paróquia de Santa Luzia para colocar-se à disposição da liderança eclesiástica e verificar se as transmissões virtuais tinham sido retomadas, obtendo a informação de que diálogo entre o padre responsável e representantes municipais resolveu o impasse e novos embaraços não ocorreram.

[i] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/missa-online-e-interrompida-no-interior-de-sao-paulo/

[ii] https://www.facebook.com/santaluzia.deduartina/posts/4142787045814609