Nota pública sobre fala de advogada quanto à “infiltrar-se nas escolas bíblicas dominicais”

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O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre a fala da advogada Laura Astrolabio durante uma live promovida pela Revista Fórum no domingo (11/09), conforme se pode visualizar aqui.

Na transmissão, cujo objeto era alguns temas políticos e de gênero, a advogada comentou (a partir do momento 40m54s do vídeo) ter sugerido, numa aula de mestrado, que era preciso “se infiltrar nas igrejas” a fim de dialogar com opositores políticos. Essa conversação, contudo, seria feita não com os adultos presentes no local, mas com as crianças que frequentam as escolas dominicais, a fim de incutir interpretações alinhadas a determinadas perspectivas ideológicas, independentemente de sua compatibilidade com a fé cristã.

Amplamente divulgado nas redes sociais e canais de comunicação evangélicos, o caso gera preocupação quanto ao exercício da liberdade religiosa. O referido direito, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CRFB).

Nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), toda pessoa tem o direito de professar sua fé individual ou coletivamente, em âmbito público e privado (art. 18, item 1). Assegura-se, ainda, a primazia dos pais na educação religiosa e moral dos filhos nos termos das convicções dos genitores (art. 18, item 4, PIDCP).

O Decreto n. 119-A/1890 estabelece, também, a liberdade de as confissões religiosas se regerem “segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou públicos” (art. 2º). Nesse sentido, frise-se que a perturbação de cerimônia ou prática religiosa é criminalizada pelo Código Penal, nos termos do art. 208, podendo ensejar pena de reclusão de um a três anos.

Acerca do caso em questão, é importante firmar alguns pontos. A postura proselitista que busca convencer o outro acerca da validade de uma determinada crença é protegida pelo direito à liberdade religiosa. Essa conduta, todavia, não deve ser exercida por meio de subterfúgios, mas de forma clara e transparente. Não é isso que foi proposto por Laura Astrolábio durante a live. Na transmissão, a advogada propôs que pessoas se imiscuíssem em ministério de igrejas evangélicas para moldar a perspectiva das crianças presentes em escolas dominicais. Não se trata de exercício legítimo de proselitismo, mas de uma estratégia que busca se aproveitar da vulnerabilidade de crianças, ignorando, ao mesmo tempo, as diretrizes de fé adotadas pela organização religiosa e o desejo dos pais de que seus filhos sejam educados com base na doutrina de seu credo, e não de uma visão ideológica.

Esse tipo de prática se distancia, portanto, do legítimo exercício da liberdade religiosa, além de se afastar da boa-fé, pois estimula a adoção de simulacros para perturbar o funcionamento planejado pelas organizações religiosas, amoldando-se à tipificação prevista no art. 208 do Código Penal.

Pelo exposto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE:

a) Manifesta seu repúdio à fala da advogada Laura Astrolabio, que ensina e instiga a adoção de medidas que afrontam a liberdade de culto de organizações religiosas, bem como o direito dos pais ao garantir que seus filhos sejam ensinados de acordo com a sua fé.

b) Recomenda às igrejas que atualizem seus estatutos e regimentos internos a fim de estabelecer critérios objetivos para determinar a competência dos professores para que, em caso de atuação desassociada à doutrina, com a intenção de confundir os membros e gerar transtornos, especialmente aos infantes, possa qualquer decisão administrativa interna ser respaldada por tais documentos constitutivos.

Brasília-DF, 19 de setembro de 2022.

Dra. Edna V. Zilli
Presidente da ANAJURE