SEIS MESES DE PANDEMIA: Observatório da ANAJURE mostra nova atualização dos Atos Normativos de flexibilização e suas repercussões em atividades religiosas no Brasil

Antes de discorrer sobre decretos e atividades religiosas durante a pandemia, a ANAJURE manifesta sua solidariedade com as famílias que perderam seus entes queridos em decorrência do coronavírus. Há exatamente seis meses, no dia 20 de fevereiro, o Brasil registrava seu primeiro caso oficial da Covid-19. Agora, temos 3.505.361 de pessoas diagnosticadas com a doença, 112.445 óbitos registrados e a estimativa de que haja 2.653.407 recuperados.

Registramos nossos sentimentos a todos os afetados e seguimos em oração por meios de combate à pandemia com medicações e vacinas, sabedoria aos líderes políticos que direcionam os rumos da sociedade nesse enfrentamento, pelos profissionais de saúde e família enlutadas.

SOBRE O QUADRO ATUAL:

Conforme a ANAJURE vem mostrando através de quadros gerais (ver aqui o do mês de junho e aqui o de julho), após um período de quarentena mais rígida em algumas localidades, inclusive com restrições para atividades religiosas que gerassem aglomeração, os Estados e Municípios seguem flexibilizando as limitações para diferentes setores, sob a condição de uma série de cuidados relativos ao distanciamento físico e capacidade de lotação dos ambientes, uso de máscara, higienização de ambientes, etc, organizado por fases/bandeiras/cores, que estabelecem normas específicas da reabertura em cada local.

CLIQUE AQUI E BAIXE O RELATÓRIO ATUAL. 

O relatório do Observatório da ANAJURE pontua que praticamente todos os Estados regulamentaram o retorno das atividades religiosas, com exceção de São Paulo, que está elaborando um protocolo específico para igrejas; e Roraima, que ainda não apresentou um plano de retomada, embora alguns municípios já tenham divulgado suas diretrizes, a exemplo de Boa Vista/RR.

Maranhão e Mato Grosso permitem a retomada com 50% da capacidade máxima dos ambientes, além de outras normas. No Paraná, nos Municípios citados no Decreto 4.942, as cerimônias religiosas devem ser realizadas online, enquanto nas demais cidades estão permitidas atividades presenciais com ocupação de até 30% da capacidade dos templos.

Amapá permite que haja reuniões com até 150 pessoas. Amazonas, Goiás, Pernambuco e Santa Catarina pedem que haja 30% de lotação dos ambientes. Rio de Janeiro pede o uso de máscara e distanciamento de 1 metro, e outras medidas.

No Piauí, o Decreto n. 19.085 previu a retomada das atividades religiosas para o dia 27/07/2020, mas a lista de protocolos da retomada das atividades não tem um documento específico para as igrejas. A Bahia, por sua vez, não tem um quadro de fases até o momento: a norma do Estado pede que as reuniões tenham no máximo 50 pessoas.

Minas Gerais também não forneceu restrições específicas para igrejas, mas recomenda que sejam observados os direcionamentos dados no Plano Minas Consciente. Em Tocantins, uma nota normativa de junho pede que haja uma equipe mínima nas celebrações e não houve nenhuma determinação mais recente. Os demais Estados não citados especificamente aqui estão listados no relatório como enquadrado no esquema de fases/bandeiras/cores.

Por fim, lembramos que desde março a ANAJURE mantém o Observatório das Liberdades Civis Fundamentais no ar, recebendo denúncias, dando pareceres, promovendo lives, fazendo reuniões e orientando líderes religiosos acerca de como proceder diante das ameaças, tanto relativas ao coronavírus quanto aos abusos em algumas normas desproporcionais estabelecidas, com repercussões na liberdade de culto. Se desejar nos comunicar algo nesse sentido, contate-nos na aba “ENVIAR DENÚNCIA” em nosso observatório, clicando AQUI.

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