ANAJURE e FPE emitem Nota Pública referente ao julgamento do STF sobre prisão em segunda instância

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A Frente Parlamentar Evangélica – FPE e o Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vêm, através do presente expediente, expor aos órgãos e entidades públicas, em especial, aos parlamentares brasileiros, o seu posicionamento acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 07.11.2019, sobre a prisão em segunda instância.

A discussão referente à possibilidade de prisão em segunda instância está em pauta, no cenário brasileiro, em diferentes âmbitos. No Legislativo, projetos de lei buscam regular a matéria. No Judiciário, por sua vez, a matéria chegou à Suprema Corte, tendo sido objeto de apreciação no julgamento ocorrido ontem, 07.11.2019, no bojo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54.

O entendimento que vigorava, anteriormente, era o assentado pelo STF no HC 126.292, no sentido de possibilitar o início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado.

Três anos depois, em nova análise, a Corte mudou o seu posicionamento, fixando que o art. 293, do Código de Processo Penal, está em harmonia com o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O art. 293, do CPC, dispõe que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Desse modo, o STF firmou a inviabilidade do início de execução da pena antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Último a votar, o Presidente do Tribunal destacou que o Parlamento tem autonomia para alterar o art. 283, do CPP, e, assim, definir o momento da prisão.

No tocante ao mérito da questão, entendemos, com a devida vênia, que o posicionamento da Corte possui equívocos, representando retrocesso para o combate à corrupção e à impunidade em nosso país. Nessa linha, ressaltamos que a prisão após condenação em segunda instância não implica afronta a preceitos constitucionais[1]. A alegação de que, em tais hipóteses, a presunção de inocência restaria prejudicada não procede, visto que a determinação da prisão, por si só, não implica na culpabilização do indivíduo. A prisão, como um dos efeitos da condenação, não ilide a presunção de inocência, tanto é que um recurso perante o STJ e o STF pode ser deferido, e, neste caso, anular a condenação.

Do ponto de vista processual penal, o necessário é que se garanta ao acusado a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e diversos outros princípios que permitam a livre produção de provas e a possibilidade de influir no pleito de forma desembaraçada. Garantidas tais condições, não é desarrazoado que se desenrolando o processo penal, sob os ditames legais, a presunção de inocência progressivamente ceda lugar à declaração de culpabilidade. A referida transição é de extrema relevância, inclusive, para o combate da corrupção e da impunidade, uma vez que a postergação da execução da pena, por meio de recursos muitas vezes protelatórios, serve unicamente para o fim de ocasionar a prescrição dos crimes e, consequentemente, eximir transgressores da lei do cumprimento das sanções penais.

Em que pese tais considerações, o fato é que o STF se posicionou contrariamente à prisão em segunda instância. Isso não obsta, contudo, a modificação do presente cenário a partir da atuação dos deputados e senadores. Desse modo, conforme afirmado pelo próprio Ministro Presidente do STF, é possível que o Poder Legislativo edite norma que torne viável a prisão antes do trânsito em julgado, através da modificação da legislação atualmente vigente.

Diante desse contexto, solicitamos aos parlamentares brasileiros a execução de medidas tendentes a trazer nova regulamentação sobre a prisão em segunda instância, priorizando normatização que privilegie o combate da corrupção e da impunidade.

Ante o exposto, a FPE e a ANAJURE posicionam-se contrariamente ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, que resultou na inviabilização da prisão em segunda instância, recomendando que os deputados e senadores brasileiros, em cumprimento dos seus deveres constitucionais, elaborem nova regulamentação sobre a matéria, de modo a possibilitar a execução da pena antes do trânsito em julgado e o consequente fortalecimento do combate à corrupção e à impunidade.

 

Brasília, 08 de novembro de 2019

 

 

Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE

Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional

 

 

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[1] https://www.anajure.org.br/anajure-se-pronuncia-sobre-a-execucao-de-decisao-criminal-condenatoria-apos-julgamento-em-segundo-grau-de-jurisdicao/

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