CASO 06: João Monlevade/MG – Liberdade Religiosa

O que aconteceu: Determinação de fechamento de igreja por agentes públicos.

Onde: Na Igreja Servindo a Cidade, em João Monlevade, Minas Gerais.

Quando: 26.03.2020

Provas: Vídeo disponível AQUI.

Documentos apresentados: Decreto Municipal nº 031/2020 (veja aqui).

Parecer da ANAJURE: No dia 26 de março de 2020, os pastores Jésus Junio Silveira Reis e Nathalia Batista Napoleão, líderes da Igreja Servindo a Cidade, em João Monlevade/MG, estavam no interior do templo, com a filha do casal e com um voluntário da instituição, quando fiscais do Município e, posteriormente, policiais militares chegaram, determinando o fechamento do local.

Os agentes públicos justificaram a determinação com base no Decreto Municipal de nº 031/2020, que estabeleceu a suspensão das atividades religiosas, enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo coronavírus (art. 6º). O texto do Decreto, no entanto, desconsidera o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF/88) e a laicidade estatal (art. 19, I, CF/88), sendo, portanto, inconstitucional.

Frise-se que a manifestação religiosa não se limita à realização de cultos públicos, que geram ajuntamentos de pessoas, mas também se expressa por meio do aconselhamento pastoral e do auxílio prestado aos necessitados. Em tais casos, respeitando-se as regras de higienização e de não aglomeração, não existe razão para que as autoridades públicas ordenem o fechamento de templos religiosos. Caso procedam de tal forma, estarão afrontando o texto Constitucional.

Mencione-se, ainda, que, após o diálogo e a constatação de inexistência de aglomeração, as autoridades retrocederam na ordem de fechamento da igreja.

Em virtude do ocorrido, as autoridades municipais foram oficiadas pela ANAJURE.

LINKS PARA VISUALIZAR OS OFÍCIOS:

(link 1) (link 2)

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