O que aconteceu: Determinação de fechamento de igreja por agentes públicos.
Onde: Na Igreja Servindo a Cidade, em João Monlevade, Minas Gerais.
Quando: 26.03.2020
Provas: Vídeo disponível AQUI.
Documentos apresentados: Decreto Municipal nº 031/2020 (veja aqui).
Parecer da ANAJURE: No dia 26 de março de 2020, os pastores Jésus Junio Silveira Reis e Nathalia Batista Napoleão, líderes da Igreja Servindo a Cidade, em João Monlevade/MG, estavam no interior do templo, com a filha do casal e com um voluntário da instituição, quando fiscais do Município e, posteriormente, policiais militares chegaram, determinando o fechamento do local.
Os agentes públicos justificaram a determinação com base no Decreto Municipal de nº 031/2020, que estabeleceu a suspensão das atividades religiosas, enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo coronavírus (art. 6º). O texto do Decreto, no entanto, desconsidera o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF/88) e a laicidade estatal (art. 19, I, CF/88), sendo, portanto, inconstitucional.
Frise-se que a manifestação religiosa não se limita à realização de cultos públicos, que geram ajuntamentos de pessoas, mas também se expressa por meio do aconselhamento pastoral e do auxílio prestado aos necessitados. Em tais casos, respeitando-se as regras de higienização e de não aglomeração, não existe razão para que as autoridades públicas ordenem o fechamento de templos religiosos. Caso procedam de tal forma, estarão afrontando o texto Constitucional.
Mencione-se, ainda, que, após o diálogo e a constatação de inexistência de aglomeração, as autoridades retrocederam na ordem de fechamento da igreja.
Em virtude do ocorrido, as autoridades municipais foram oficiadas pela ANAJURE.
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