O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem, através do presente expediente, manifestar o seu apoio à criação do Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença.
O Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) criou, por meio da publicação da Portaria n. 3.075/2019 no Diário Oficial da União, o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença[1]. O Comitê é dotado de natureza consultiva e propositiva, possuindo vinculação com a Secretaria Nacional de Proteção Global.
Compete ao recém criado Comitê subsidiar o MDH na implementação de compromissos relativos à diversidade de crença, à liberdade de culto, às garantias da laicidade e da colaboração com religiões ou crenças pelo interesse público; contribuir para a elaboração e implementação de compromissos visando à promoção da liberdade religiosa; auxiliar na produção e divulgação de materiais informativos, estudos e campanhas sobre o respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e laicidade do Estado; propor iniciativas de prevenção à intolerância por motivo de crença; explorar e propor iniciativas relacionadas à colaboração de interesse público entre cultos religiosos ou igrejas e o Estado; incentivar o diálogo entre o Estado e as lideranças religiosas; dentre outros.
O Comitê é composto por quatro representantes do MDH, que serão indicados pelos dirigentes do respectivo órgão ou entidade, e três representantes da sociedade civil, que deverão ter relevante atuação na promoção da liberdade de religião e serão escolhidos por meio de seleção pública. Espera-se que a formação do Comitê reflita a diversidade religiosa existente no país, de modo a atender a pluralidade necessária a um órgão dessa natureza.
Terão a possibilidade de participar das reuniões dos Comitês o MPF, a DPU, a AGU, dentre outras autoridades, bem como, na condição de pessoas convidadas, lideranças com atuação na promoção e defesa da liberdade de religião ou crença, além de especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do Comitê (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Portaria n. 3.075/2019).
A criação de um órgão voltado para a promoção e defesa da liberdade religiosa tem sido uma demanda continuamente defendida pela ANAJURE nos últimos anos, a exemplo das notas aqui anexas, nomeadamente a criação de uma Secretaria Nacional voltada ao assunto[2]. Ante a relevância da liberdade religiosa, elevada à condição de direito fundamental pela Constituição Federal, e os casos notórios de violação a esse direito, nacional e internacionalmente, não restam dúvidas da necessidade de um enquadramento institucional adequado a esse tema. Nesse sentido, compreendemos que o Comitê suprirá, em parte substancial, a lacuna que existia até então na arquitetura institucional do Estado Brasileiro.
Em razão de tal iniciativa, o governo brasileiro se alinha a uma tendência já manifestada em outros países, i.e., de criar repartições especializadas na promoção da liberdade religiosa, como é o caso dos Estados Unidos da América, que possui o Office of International Religious Freedom[3], e da Dinamarca, onde há o Office of the Special Representative for Freedom of Religion or Belief[4].
A instalação de um comitê dessa natureza demonstra o esforço da Ministra Damares Alves em promover a defesa das manifestações das diversas confissões de fé, inclusive as de matriz africana, como indicado pela própria Ministra em palestra durante evento da Frente Parlamentar Evangélica, onde afirmou que se posicionará em defesa dos terreiros de umbanda[5].
Ante o exposto, a ANAJURE aproveita o ensejo para congratular o Governo Federal, em especial o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) e a Secretaria Nacional de Proteção Global, pela criação do Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença, compreendendo que a iniciativa representa importante passo para o avanço da proteção da liberdade religiosa no Brasil.
Brasília, 19 de dezembro de 2019
Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente da ANAJURE
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[1] Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.075-de-16-de-dezembro-de-2019-234030578>. Acesso em: 19 dez. 2019.
[2] Disponível em: <https://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-imprensa-evento-global-call-to-protect-religious-freedom-e-a-atuacao-do-governo-brasileiro/?fbclid=IwAR0YbthNOQ-bnISsa0nOHpowWiGzc-zLSoLN3FB7x3kinp6VK1zjK965Kfo>. Acesso em: 19 dez. 2019.
Disponível em: <https://www.anajure.org.br/anajure-emite-carta-de-teses-e-principios-aos-postulantes-ao-cargo-de-procurador-geral-da-republica-2019/>. Acesso em: 19 dez. 2019.
[3] Órgão do governo norte-americano que tem como missão promover a liberdade religiosa como um objetivo central da política americana no exterior. Disponível: <https://www.state.gov/bureaus-offices/under-secretary-for-civilian-security-democracy-and-human-rights/office-of-international-religious-freedom/>. Acesso em: 19 dez. 2019.
[4] Disponível em: <https://um.dk/en/foreign-policy/office-of-the-special-representative-for-freedom-of-religions-or-belief/>. Acesso em 19 dez. 2019.
[5] Disponível em: <https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/damares-avisa-pastores-que-vai-se-posicionar-contra-perseguicao-terreiros-de-umbanda.html>. Acesso em: 19 dez. 2019.