A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, através de sua Assessoria de Imprensa, vem trazer esclarecimentos sobre sua posição institucional, considerando as declarações do Senador Fabiano Contrarato (REDE-ES) e o recém-nomeado Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, proferidas ontem (25/09) durante Sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Durante a sabatina, o Senador questionou o Dr. Augusto Aras acerca do seu compromisso firmado através da assinatura da Carta de Teses e Princípios emitida pela ANAJURE aos candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República.
Inicialmente, o Senador indagou sobre o alinhamento do sabatinado ao item VII.1 da Carta de Princípios, in verbis:
“A instituição familiar deve ser preservada como heterossexual e monogâmica (art. 226, §3, da CF/88), respeitando-se, a todo tempo, os direitos fundamentais das minorias sexuais e a autonomia individual quanto à construção privada de relacionamentos;”
A ANAJURE mantém e reafirma o seu posicionamento quanto ao enunciado descrito acima, sem deixar de considerar, obviamente, as entidades familiares unipessoais e monoparentais. Convém esclarecer, contudo, que, ao contrário do que o Senador deixou transparecer em sua fala, não se trata de um posicionamento que incita o ódio, intolerância ou discriminação. Tanto é assim que o próprio enunciado – de cuja leitura completa o Senador se omitiu – deixa claro a posição institucional de que devem ser respeitados “os direitos fundamentais das minorias sexuais e a autonomia individual quanto à construção privada de relacionamentos”.
Convém destacar que tal posicionamento não é apenas da ANAJURE, mas de milhões de cidadãos brasileiros, e que consiste, na verdade, em afirmar a previsão constitucional (artigo 226) que a família é a base da sociedade, tendo proteção especial do Estado, reconhecendo a “união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Ato contínuo, o Senador questiona o alinhamento do sabatinado ao item VII.V da Carta:
“Desde que seja uma decisão de consciência livre, deve ser facultado a qualquer pessoa tornar-se paciente em tratamento de reversão sexual, por motivos religiosos ou não, facultando também ao profissional a liberdade de fazer ou não tal procedimento, ou mesmo oferecer tal possibilidade, quando entender viável, dentro do código de conduta ética de sua profissão;”
O Senador afirmou que a Carta apoia a chamada “cura gay” – enquanto o jornal O Globo chega a dizer que “a carta pede cura gay”[1]. Cumpre esclarecer que em nenhum ponto da Carta de Teses e Princípios se fala de “cura gay”, ao contrário do que alguns órgãos de imprensa noticiaram, ou, muito menos, que os indivíduos LGBTI estariam doentes, como alegou o Senador. Com efeito, a ANAJURE já se manifestou sobre o tema, de maneira mais detalhada, em sede de Nota Pública,[2] e mantém o seu posicionamento no sentido de que todo indivíduo tem o direito constitucional de escolher o sentido para o qual direcionará seu comportamento sexual. Em concreto, se um indivíduo – homossexual ou heterossexual – expressa o desejo de mudar ou reorientar seu comportamento sexual, e procura um atendimento psicológico para auxiliar nesse processo, não se pode obrigar que este seja no sentido da manutenção de sua atual condição ou identidade, biológica ou não.
Consideramos que a maneira que o Senador se dirigiu e teceu comentários à Carta de Teses e Princípios, e, consequentemente à ANAJURE, demonstrou-se hostil e ofensiva, na tentativa de desqualificar as proposições feitas por nosso Conselho Diretivo Nacional, e que representa as aspirações e princípios de todos os nossos associados e do segmento cristão evangélico em geral.
Nesse sentido, cumpre destacar que alguns órgãos de imprensa, cuja atuação, costumeiramente, tem sido marcada por discriminação contra o segmento evangélico, desconsideraram o fato que a Carta traz outros temas de capital importância, tais como a proteção da liberdade de religião ou crença, o combate à corrupção, e os direitos dos migrantes e refugiados, tendo, simplesmente, pinçado da Carta, maculando a integralidade do seu conteúdo, aquilo que interessa à criação de conflitos.
Por fim, parabenizamos o Senado Federal pela aprovação da nomeação do Dr. Augusto Aras ao cargo de Procurador-Geral da República, a quem igualmente congratulamos e desejamos sucesso.
Brasília, 26 de setembro de 2019.
Assessoria de Imprensa
[1] O GLOBO – https://oglobo.globo.com/brasil/senador-questiona-aras-por-assinar-carta-que-pede-cura-gay-senhor-nao-reconhece-minha-familia-23972890
[2] ANAJURE – https://www.anajure.org.br/nota-publica-sobre-a-decisao-judicial-liminar-que-tratou-da-resolucao-n-0199-do-conselho-federal-de-psicologia/