Nesta sexta-feira (07), a ANAJURE protocolou um pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6494, ajuizada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com a finalidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) confira interpretação conforme à Constituição a alguns dispositivos do Código de Processo Penal que regulamentam as medidas cautelares. O objetivo central da ADI 6494 é que o STF firme entendimento que impeça a autorização de medidas cautelares de bloqueio, interdição ou suspensão de perfis em plataformas virtuais de comunicação.
A ANAJURE requereu ingresso sustentando a necessidade de observância do princípio da legalidade desses bloqueios, uma vez que não há, dentre as cautelares penais, previsão referente ao bloqueio de perfis em redes sociais. Para a entidade, determinar essa espécie de medida, sem regulamentação vigente, pode gerar insegurança jurídica e riscos a direitos fundamentais como a liberdade de expressão.
Outro ponto ressaltado na petição diz respeito à impossibilidade de analogia em prejuízo do réu no direito penal. Isso porque o Código de Processo Penal permite a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, em sede de medida cautelar. No entanto, a ANAJURE defende que não é possível estender, analogicamente, essa disposição às redes sociais.
“Salientamos também a inviabilidade de censura prévia, de modo que eventuais crimes cometidos por meio das redes sociais devem ser averiguados ao longo de processo judicial, sendo temerária a adoção de medidas gravosas como a remoção de perfis por meio de cautelar”, afirma a Dra. Raíssa Martins, coordenadora do departamento jurídico da ANAJURE. Inclusive, a assessoria jurídica da ANAJURE já emitiu nota sobre o caso, conforme pode ser visto aqui.